Multas de Trânsito

Informações sobre infrações, pontuação e recursos

Sistema de Multas no Brasil

O sistema de multas de trânsito no Brasil é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como objetivo educar e punir condutas inadequadas no trânsito, visando maior segurança para todos os usuários das vias.

Classificação das Infrações

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, conforme sua gravidade:

Infrações Leves

  • Pontos na CNH: 3 pontos
  • Valor da Multa: R$ 88,38 (valores de referência, sujeitos a alteração)
  • Exemplos:
    • Estacionar afastado da guia
    • Dirigir com apenas uma mão (exceto quando necessário para mudar marcha)
    • Não dar sinal de luz ao fazer manobras

Infrações Médias

  • Pontos na CNH: 4 pontos
  • Valor da Multa: R$ 130,16
  • Exemplos:
    • Estacionar em local proibido
    • Usar buzina em locais proibidos
    • Dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis
    • Deixar de dar preferência ao pedestre

Infrações Graves

  • Pontos na CNH: 5 pontos
  • Valor da Multa: R$ 195,23
  • Exemplos:
    • Avançar sinal vermelho
    • Ultrapassar pela contramão
    • Trafegar na faixa exclusiva de ônibus
    • Exceder em até 20% o limite de velocidade
    • Dirigir usando celular

Infrações Gravíssimas

  • Pontos na CNH: 7 pontos
  • Valor da Multa: R$ 293,47 (pode ser multiplicada por 3 em alguns casos)
  • Exemplos:
    • Dirigir sob efeito de álcool
    • Exceder em mais de 20% o limite de velocidade
    • Ultrapassar em faixa contínua amarela
    • Dirigir sem CNH ou com CNH suspensa/cassada
    • Participar de racha
    • Não usar cinto de segurança

Sistema de Pontuação na CNH

Cada infração adiciona pontos à CNH do condutor. O limite de pontos que pode acumular em 12 meses varia conforme o histórico:

Limites de Pontuação

  • 40 pontos: Condutor sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses
  • 30 pontos: Condutor com 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses
  • 20 pontos: Condutor com 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses

Consequências de Atingir o Limite

Ao atingir o limite de pontos, o condutor tem a CNH suspensa e deve:

  • Entregar a CNH ao DETRAN
  • Cumprir período de suspensão (de 6 meses a 1 ano)
  • Realizar curso de reciclagem obrigatório
  • Ser aprovado em exame teórico
  • Somente após isso, recuperar o direito de dirigir

Renovação de Pontos

Os pontos são computados por um período de 12 meses a partir da data da infração. Após 12 meses sem novas infrações, os pontos são zerados.

Consulta de Multas

Você pode consultar suas multas de trânsito através de:

  • Site do DETRAN do estado de registro do veículo
  • Aplicativo Carteira Digital de Trânsito
  • Site do órgão autuador (PRF, Polícia Militar, Prefeituras)

Informações Necessárias para Consulta

  • Número da placa do veículo
  • RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores)

Notificação de Autuação

Quando uma infração é registrada, o proprietário do veículo recebe uma Notificação de Autuação que contém:

  • Data, hora e local da infração
  • Descrição da infração cometida
  • Enquadramento legal (artigo do CTB)
  • Valor da multa
  • Pontos na CNH
  • Prazo e procedimento para defesa

Indicação do Condutor

Se o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração, ele deve indicar quem estava dirigindo. Isso transfere os pontos da multa para a CNH do condutor real.

Como Recorrer de uma Multa

Você tem o direito de recorrer de multas que considerar injustas. O processo possui três etapas:

1. Defesa Prévia (DEFESA DA AUTUAÇÃO)

  • Prazo: 15 dias após receber a notificação
  • Para quem: Órgão autuador (quem aplicou a multa)
  • Objetivo: Contestar a infração com argumentos e provas
  • Como fazer: Geralmente online, pelo site do órgão autuador

2. Recurso em 1ª Instância (JARI)

  • Prazo: 30 dias após receber a notificação de penalidade
  • Para quem: JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
  • Quando: Se a defesa prévia for negada
  • Objetivo: Reavaliar a decisão com novos argumentos

3. Recurso em 2ª Instância (CETRAN)

  • Prazo: 30 dias após resultado negativo na JARI
  • Para quem: CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
  • Quando: Última instância administrativa
  • Objetivo: Revisão final da decisão

Motivos Válidos para Recurso

  • Erro na identificação do veículo (placa, modelo, cor)
  • Veículo vendido antes da infração
  • Veículo roubado ou furtado no momento da infração
  • Impossibilidade física de cometer a infração
  • Erro na aplicação da legislação
  • Sinalização inadequada ou inexistente
  • Caso fortuito ou força maior

Pagamento de Multas

Desconto de 40%

Multas pagas em até 30 dias da notificação têm desconto de 40%. Este é o prazo da defesa prévia, então você deve escolher entre recorrer ou pagar com desconto.

Desconto de 20%

Algumas infrações permitem desconto de 20% se você não recorrer e pagar após o julgamento da defesa.

Parcelamento

Muitos DETRANs permitem parcelamento de multas, facilitando o pagamento de débitos acumulados. Consulte as condições no site do DETRAN do seu estado.

Infrações que Resultam em Apreensão do Veículo

Algumas infrações, além da multa e pontos, resultam na apreensão do veículo:

  • Dirigir sem CNH ou com CNH suspensa/cassada
  • Dirigir sob efeito de álcool
  • Veículo sem licenciamento
  • Adulteração de características do veículo
  • Equipamentos obrigatórios em falta ou inadequados

Infrações que Suspendem o Direito de Dirigir

Algumas infrações resultam em suspensão imediata:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas
  • Participar de racha
  • Recusar teste de alcoolemia
  • Acumular pontos além do limite

Prescrição de Multas

Multas de trânsito prescrevem (perdem validade para cobrança judicial) em 5 anos a partir da data da infração. Entretanto, os pontos na CNH e os débitos no sistema do DETRAN permanecem.

⚠️ IMPORTANTE

Respeitar as leis de trânsito é fundamental para sua segurança e a de todos. Multas não são apenas punição financeira, mas educação para um trânsito mais seguro. Para informações oficiais sobre multas e recursos, consulte o site do DETRAN-RS em www.detran.rs.gov.br.

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